Pai não é visita!

Esta campanha se insere no campo do debate sobre direitos reprodutivos e humanização em saúde e tem o objetivo de promover a divulgação da lei do/a acompanhante e produzir debate público e ações de advocacy e controle social sobre o recorrente descumprimento desta lei, em nosso país. Assim, essa campanha visa:
1) divulgar a lei do/a acompanhante junto à população em geral, especialmente os pais e mães;
2) exigir das instituições de saúde, públicas ou conveniadas ao SUS, o cumprimento da Lei.
3)  exigir dos Governos Municipal, Estadual e Federal o compromisso de gerar condições estruturais nas maternidades para que o direito ao acompanhante seja respeitado.


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JUSTIFICATIVA


Nomeamos de “lei do/a acompanhante”, a Lei Federal N° 11.108, de 2005, segundo a qual o SUS é obrigado a permitir a presença de uma pessoa, junto à mulher, durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato. Essa pessoa deve ser escolhida e expressamente indicada pela mulher.

Contudo, há muita resistência das instituições de saúde e dos profissionais em fazer cumprir esta lei. Infelizmente, a resistência é ainda maior no caso do acompanhante escolhido ser o pai.

Para garantirmos uma maior participação dos homens no exercício do cuidado, precisamos não apenas envolver os homens, mas também promover mudanças culturais, simbólicas e institucionais. Por esse motivo, é necessários que as instituições, particularmente aquelas vinculadas ao setor saúde, revisem suas práticas e estruturas, de modo que o exercício do cuidado seja possível numa perspectiva de promoção da equidade de gênero.