a) estimular os homens a exercerem o direito de cuidar,
solicitando a Licença Paternidade em caso de nascimento ou adoção de um/a
filho/a; b) promover mobilização pública em prol da ampliação do
período da licença; c) promover diálogos sobre licença parental.
JUSTIFICATIVA
Esta campanha tem suas bases em três grandes princípios:
1) a promoção da equidade de gênero;
2) a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, no campo
dos direitos humanos;
3) a garantia dos direitos das crianças
No Brasil, todo pai, inclusive adotivo, tem direito à
licença paternidade, sem prejuízo em seu salário. Mas, essa licença é, em
geral, de apenas 5 dias, sendo este direito assegurado pela Constituição
Federal.
Mudanças
Nas últimas décadas, alguns estados brasileiros têm ampliado
essa licença, para seus funcionários públicos. Recentemente, em 2016, o governo
brasileiro ampliou a licença-paternidade para 20 dias, especificamente para as
empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã (a partir de alteração da Lei
nº 11.770/2008).
Sejam 5 dias, 20 dias ou 1 mês... são períodos muito curtos
para acompanhar os primeiros passos de um filho. Tanto assim, que a licença
maternidade em nosso país é de 4 meses, podendo ampliar até 6 meses.
Legislação pode criar
obstáculos para a equidade de gênero
Infelizmente, as mulheres ainda hoje são educadas e
socializadas para cuidar dos outros e não de si. A maternidade, muitas vezes
aparece menos como um direito e mais uma atribuição inquestionável. Felizmente,
o movimento feminista e os estudos de gênero vêm explicitando mudanças nestes
parâmetros e evidenciado que a maternidade pode ser (ou não) uma opção, na vida
de uma mulher. Decidir “se, como e em que condições ter um/a filho/a” é um dos
princípios dos assim chamados “direitos sexuais e reprodutivos”.
Os homens, por outro lado, são educados e socializados para
não cuidar nem de si, nem dos outros. Assim, a paternidade muitas vezes é vista
como condição secundária na vida dos homens. Muitos reproduzem este padrão de gênero,
mas felizmente há muitos que o questionam. Porém, há uma série de obstáculos
que se impõe na vida de um homem que decide cuidar de seu/sua filho/a.
Precisamos entender que uma legislação pode sim restringir
direitos e reforçar estereótipos e modelos culturais. A diferença entre a
duração da licença-maternidade e a licença-paternidade é uma dessas barreiras,
que evidenciam bem claro certos estereótipos de gênero e padrão único de
família.
Famílias plurais
exigem ampliação de direitos
Hoje, com as gradativas mudanças na divisão sexual do
trabalho doméstico, com a ampliação do conceito de família e o avanço da
legislação brasileira a esse respeito, temos tornado visíveis arranjos
familiares diversos que são negligenciado pela atual legislação relacionada á
licença paternidade.
Hoje há pai que expressa claramente seu desejo de participar
do cuidado de seu/sua filho/a. Há pais solteiros. Há famílias formadas por dois
pais. Todas essas famílias têm seu direito restrito, em virtude de uma crença
pouco fundamentada de que pai não cuida.
Licença paternidade é
uma estratégia de proteção das crianças
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) deixam bem clara a
responsabilidade do pai e da mãe (ou responsáveis) pelo cuidado e educação da
criança.
Esta iniciativa visa, portanto, promover um amplo debate na
sociedade, com vistas à elaboração de uma lei de licença parental, a ser
apresentado ao Congresso Nacional, a partir de uma moção cidadã.
É pela equidade de
gênero, pelos direitos sexuais e reprodutivos e pelos direitos das crianças,
que lutamos pela a ampliação da licença paternidade. Afinal, uma sociedade mais
justa é aquela cujas instituições não favorecem a discriminação e a opressão.